18 de maio de 2024
Nossa Cidade

Atraso dos Correios gera transtornos em Hortolândia

Atraso na entrega de correspondência gera transtornos em Hortolândia, um internauta afirma que não recebe cartas há pelo menos 1 semana. Moradores também não conseguem pegar encomendas nos Correios.

Moradores de Hortolândia reclamam do atraso na entrega de correspondências e encomendas na cidade. Em diversos bairros da cidade, internautas reclamam do atraso para receber as correspondências e outros tentam pegar encomendas nos Correios, mas não conseguem.

Um internauta reclamou que pagou pelo serviço de Sedex para que a entrega chegasse mais rápido, e além de pagar mais caro, faz oito dias e a encomenda não chegou, ainda foi tentar retirar na agencia do correio e não conseguiu, só gerou mais despesas e transtornos. Ainda segundo o internauta, o serviço de telefone do CDD Sumaré (Centro de distribuição) que seria responsável por enviar para Hortolândia, porque no rastreio ficou travado lá, ninguém atende para esclarecimentos.

Procon do Parana fala:

Consumidores têm encontrado dificuldades para ter sua correspondência entregue em dia pelos Correios, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país. Em alguns casos, cartas de cobrança chegam com até 15 dias de atraso. O problema ocorre devido ao cancelamento de um concurso público marcado para o final do ano passado que contrataria novos funcionários.

Com isso, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, o que gera multa pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o Procon-PR orienta o consumidor a planejar o pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, deve se antecipar e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de pagamento (segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico).

Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada, conforme norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) que proíbe a chamada “taxa de boleto”. A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.

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