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Punição para assédio sexual é incluída no Estatuto do Servidor

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Câmara de Hortolândia

Punições para casos de assédio sexual cometidos por servidores públicos municipais seja com outros servidores ou com munícipes serão incluídas no Estatuto do Servidor de Hortolândia com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, que será votado nesta terça-feira (01 de dezembro). Na mesma oportunidade, serão votados outros quatro Projetos de Lei e um Veto Total.

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2015, de autoria do Poder Executivo, faz alteração na Lei nº 2.004/2008, que rege o Estatuto dos Servidores Municipais de Hortolândia. A modificação é para o acréscimo do assédio sexual como uma importunação ofensiva feita por um servidor municipal com a finalidade de “obter vantagem ou favorecimento sexual, implicando em dano ou constrangimento ao ofendido, ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência no serviço”. A vítima pode ser qualquer pessoa, seja servidor ou não. A modificação é uma maneira de corrigir uma falha de não inclusão do assédio como ato indigno e passível de punição.

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Ainda do Poder Executivo serão apreciados os Projetos de Lei nº 144, que altera a Lei 244/1994, para adequação de artigos que foram modificados ao longo do tempo; e o nº 153, que faz alteração na Lei nº 3.169/2015, alterando no corpo da Lei o nome equivocado de um bairro.

Do Poder Legislativo serão apreciados dois Pls: nº 133, do vereador Mercadão (PT), que dá denominação de Maria Francisca da Silva para a Avenida Marginal 2, do Parque Terras de Santa Maria; e nº 148, do vereador Jair Padovani (PSDB), que nomeia o Sistema de Recreio nº 1, que fica à Rua Presidente Bernardes, no Parque Odimar, de Mozart José da Silva.

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Ainda será apreciado um Veto Total ao PL nº 121, do vereador Régis (PT), que dispõe sobre a entrada de acompanhante de pessoa com deficiência em atividades de lazer, cultura e esporte.

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