Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm um prazo final, que se encerra no dia 29 de fevereiro, para realizar o envio dos informes de rendimentos referentes ao ano de 2023 aos seus funcionários e clientes. A entrega deste documento é crucial para que os contribuintes possam preencher adequadamente a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. A disponibilização dos informes pode ser realizada por meio de correio ou de forma digital, incluindo opções como e-mail, internet ou sistemas de intranet, facilitando assim o acesso por parte dos contribuintes.
A declaração do IRPF, por sua vez, tem um período definido para ser entregue sem a incidência de multas, que vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Essa janela de tempo é estabelecida pela Receita Federal e visa proporcionar ao contribuinte a oportunidade de declarar seus rendimentos de forma organizada e dentro do prazo estipulado.