1 de julho de 2024
40 gramas de maconha STF
Brasil

STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, onde a maioria dos ministros concordou que o porte de maconha para consumo pessoal não

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