O BCP (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é bastante atrelado à aposentadoria. Mas poucos sabem que cidadãos de baixa renda e crianças e adolescentes portadores de deficiência também são atendidos.
Na atualidade, paga-se para os beneficiários, um salário mínimo, ou seja, R$ 1.110. A Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, diz em seu Art. 1° que: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
E em seu Art. 2°, nos Itens ‘b’ e ‘e’: “o amparo às crianças e aos adolescentes carentes” e “a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
COMO POSSO TER ACESSO?
Para os casos de crianças e adolescentes com deficiência, serão necessários:
- A comprovação desta deficiência, ou seja, a falta de desempenho social (comprovada por meios de exames, atestados e demais documentos médicos);
- A inscrição da família no CadÚnico (Cadastro Único).
Para outros esclarecimentos acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br ou ligue para o 135. Lembrando que o atendimento funciona de segunda a sábado das 7 às 22h.
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