Cães, gatos, coelhos, tartarugas e diversos outros pets estão cada vez mais sendo motivo de discussão e disputa entre casais que se separam. Afinal, de quem é a responsabilidade da guarda dos animais de estimação quando um relacionamento acaba? Advogado especialista no assunto e sócio do Escritório Batistute Advogados, Renan De Quintal afirma que, independentemente de quando ou quem tenha adotado o pet, são muitas questões que influenciam essa decisão, que tem sido cada vez mais judicializada.
“Ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto. Mas, a Justiça tem observado as questões subjetivas do tema, como o relacionamento afetivo que os pets desenvolvem com os tutores. E isso tem sido levado em conta nas decisões sobre com quem fica a guarda do animal”, observa Renan. De acordo com ele, embora um dos cônjuges possa ter adotado o pet anteriormente ao início do relacionamento, estão sendo levadas em conta questões como afeto além de pagamento de despesas com petshop, veterinário, vacinas, exames, ração, entre outras.
Renan explica que, aos olhos da Justiça, o animal tem deixado de ser visto como um semovente e passado a ser visto como um ser de direito, guardadas as devidas proporções e peculiaridades. Nesse sentido, diversas ações movidas por ex-casais recebem decisões favoráveis ao compartilhamento da guarda e das despesas dos pets, mesmo após o fim dos relacionamentos. Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1806/2023, proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), em abril do ano passado, que regulamenta a guarda compartilhada dos animais de estimação, inclusive em relação à responsabilidade financeira solidária.
O deputado Alberto Fraga, em matéria veiculada pela Agência Câmara de Notícias, argumenta que “a possibilidade de guarda compartilhada prioriza o bem-estar do animal de estimação, permitindo que ele mantenha o contato e continue recebendo o afeto de ambos os tutores.” O PL já passou pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, já recebeu o parecer da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-BA) como sendo constitucional e agora aguarda ser pautado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98