Além de ter que sofrer com o não pagamento de seus direitos trabalhistas, com a demora dos processos, e com outras mazelas, o trabalhador ainda tem que se preocupar com o risco de ser condenado a pagar a sucumbência, ou seja, pagar honorários para o advogado do empregador, caso perca algum dos seus pedidos.
Esse medo fez com que o número de reclamações trabalhistas diminuísse bastante logo que a Reforma Trabalhista entrou em vigor.
Porém, as mais recentes decisões têm “livrado a barra” do trabalhador.
Na maioria dos casos o trabalhador tem direito à Justiça Gratuita, ou seja, a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, por ser pobre nos termos da Lei, ou por não estar em condições, naquele momento, de pagar tais valores, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
A princípio, ser beneficiário da Justiça Gratuita não afastava a condenação ao pagamento da sucumbência, apenas gerava a suspensão da cobrança.
Mas atualmente, os juízes têm decidido que o fato de o trabalhador ter direito aos benefícios da Justiça Gratuita faz com que não possa ser condenado ao pagamento da verba.
Apesar de tal entendimento ser, a princípio, contrário ao que fixa a CLT, esse é o entendimento que tem prevalecido na região de Campinas, que é regida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Em outras regiões, tal entendimento também tem prevalecido.
Em decisão recente nos autos do processo nº 0000944-91.2019.5.08.0000, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará), decidiu em sessão do Pleno, que o artigo que fixa a sucumbência para os beneficiários da Justiça Gratuita é inconstitucional.
Esse entendimento parece ser o caminho que todos os Tribunais Regionais passarão a seguir, visando possibilitar um maior acesso à Justiça do Trabalho para o trabalhador, sem que tenha que se preocupar com os riscos da sucumbência.
Obviamente que os excessos serão punidos, já que apesar de buscar afastar a condenação do empregado, os juízes não querem verificar abusos no direito de ação, somente por não haver risco de pagamento de sucumbência.
De qualquer maneira, trata-se de uma excelente notícia para aqueles que se sentem lesados e que querem buscar o Judiciário para o recebimento daquilo que entendem devido.
A tendência é que o volume de ações vá retornando ao patamar anterior, conforme os trabalhadores se sintam mais confortáveis com a nova realidade da CLT e das decisões.
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