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Atualizações da Lei Maria da Penha é tema de debate no mês da mulher

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palestraUNASP

No mês de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher e para celebrar a data o curso de Direito do UNASP campus Hortolândia e a Abracrim (Associação Brasileira de Advogadas Criminalistas) promoveu uma roda de conversa aberta ao público, na terça (08), abordando as recentes mudanças na Lei Maria da Penha. Atualizações que abrangem a proteção das mulheres contra agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais.

Relevância do Tema

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A coordenadora do curso de Direito do UNASP campus Hortolândia, Fernanda Covolan explicou que infelizmente a violência contra a mulher ainda é um tema atual e igualmente importante. “A compreensão das formas de violência e das formas de proteção, o compartilhamento das experiências, a compreensão do efeito da violência na vida da mulher e dos demais membros da família, permitem que haja mais empatia e que a sociedade se empenhe nas soluções”, destacou a coordenadora.

Para tratar deste tema polêmico e relevante o curso contou com a presença da psicóloga Tamara Brockhausen, a presidente da Abracrim Mulher São Paulo, Adriana D’Urso, presidente nacional da Abracrim Mulher, Ana Paula Trento, a advogada criminalista, Izabella Borges e a coordenadora do curso de Direito, Fernanda Covolan.

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O estudante de Direito, Paulo Kamiyama, que esteve presente no evento explica que entender a situação da mulher é relevante para os estudantes universitários. “Acho que mais que qualquer outra profissão, o estudante de Direito tem a obrigação de mudar esse cenário machista e fazê-lo mais propício para as próximas gerações. É de extrema importância conscientizar alunos do ensino superior, pois são as pessoas que irão mudar o mundo que vivemos”, concluiu Kamiyama.

Dois momentos do evento

A primeira parte do evento contou com todos os alunos de graduação do campus Hortolândia, e as convidadas que atuam na defesa dos interesses da mulher. Permitindo um panorama geral do tema e aprofundando a compreensão do que é violência doméstica, quem pode ser considerada vítima ou criminoso e ampliando o entendimento sobre as formas de violência que não são apenas físicas, mas também psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais.

A segunda parte do evento foi reservada para os alunos do curso de Direito e os inscritos da comunidade, e tornou-se uma oportunidade de discutir vários temas para a compreensão das formas de violência contra a mulher, as proteções legais à mulher em situação vulnerável, bem como a discussão sobre as medidas existentes para romper o ciclo da violência.

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Uma delas inclui a atual utilização dos grupo reflexivos, voltados a homens agressores e aplicados como medida de prevenção a reincidência deste tipo de crime. Segundo a coordenadora Covolan, os grupos reflexivos têm atingido o sucesso de aproximadamente 95% de acordo com experiências no país

Mudanças recentes da Lei Maria da Penha

 De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) do Governo Federal, nos últimos 3 anos foram sancionadas 8 leis para aperfeiçoar a Lei Maria da Penha.

Em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial. Neste mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar.

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Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.

A Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

Disque denúncia!

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

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Toyota Corolla XEI 2024: potência, conforto e tecnologia em um sedan excepcional

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Corolla XEI

O novo Toyota Corolla XEI chega ao mercado como o sedã mais cobiçado e vendido da linha, oferecendo uma combinação impressionante de potência, conforto e tecnologia. Com um motor 2.0L Dual VVT-iE de 175 cavalos, este ícone de sofisticação e desempenho promete elevar a experiência de dirigir a um novo nível.

Desempenho Impecável e Eficiência Energética

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Equipado com um motor versátil que aceita tanto etanol quanto gasolina, o Corolla XEI oferece até 175 cavalos com o primeiro e 167 cavalos com o segundo combustível. Seu ápice de potência, atingido a 6.600 rotações por minuto, garante uma condução dinâmica e emocionante. Com uma transmissão automática CVT que simula 10 velocidades, este sedan proporciona uma experiência de direção suave e adaptável, ideal para enfrentar diferentes tipos de estradas e condições de tráfego.

Conforto e Tecnologia de Ponta – Corolla XEI 2024

No interior, o Corolla XEI não faz concessões quando se trata de conforto e conveniência. Com assentos projetados para oferecer o máximo de conforto e ajustes manuais em quatro níveis para o passageiro da frente, cada detalhe foi pensado para garantir uma experiência premium. Além disso, uma série de recursos tecnológicos, como o sistema Smart Entry e o computador de bordo com tela TFT de 12,3 polegadas, elevam o conforto e a praticidade a novos patamares.

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corolla2024 interno

Segurança Sem Compromissos

A segurança é outra prioridade do Corolla XEI, que vem equipado com um conjunto abrangente de funcionalidades projetadas para proteger você e seus passageiros. Desde o sistema de airbags avançado até o Assistente de Pré-colisão Frontal, este sedan estabelece novos padrões de segurança em sua categoria. Com alertas visuais e sonoros para potencializar a prevenção de colisões, o Corolla XEI oferece tranquilidade em todas as viagens.

Conectividade Avançada

Além disso, o automóvel Corolla XEI se destaca pela sua conectividade avançada, oferecendo desde sistema de espelhamento sem fio para Android Auto e Apple CarPlay até um centro de entretenimento multimídia com tela HD de 9 polegadas. Com conexões USB estrategicamente posicionadas, este sedan mantém você e seus passageiros conectados e entretidos em qualquer trajeto.

O Toyota Corolla XEI 2024: Uma Escolha Excepcional

Com especificações impressionantes, um design elegante e um compromisso inabalável com o desempenho, conforto e segurança do passageiro, o Corolla XEI 2024 é uma escolha excepcional para quem busca o melhor em um sedan. Seja na cidade ou na estrada, este carro promete uma experiência de condução inigualável, reafirmando o compromisso da Toyota com a inovação, a qualidade e a satisfação do cliente.

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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina

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Honda City

Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.

Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.

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Design Renovado e Tecnologia Avançada

Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.

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Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.

Desempenho e Eficiência Energética

Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.

Chegada ao Brasil

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E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.

Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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