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Atualizações da Lei Maria da Penha é tema de debate no mês da mulher

No mês de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher e para celebrar a data o curso de Direito do UNASP campus Hortolândia e a Abracrim (Associação Brasileira de Advogadas Criminalistas) promoveu uma roda de conversa aberta ao público, na terça (08), abordando as recentes mudanças na Lei Maria da Penha. Atualizações que abrangem a proteção das mulheres contra agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais.

Relevância do Tema

A coordenadora do curso de Direito do UNASP campus Hortolândia, Fernanda Covolan explicou que infelizmente a violência contra a mulher ainda é um tema atual e igualmente importante. “A compreensão das formas de violência e das formas de proteção, o compartilhamento das experiências, a compreensão do efeito da violência na vida da mulher e dos demais membros da família, permitem que haja mais empatia e que a sociedade se empenhe nas soluções”, destacou a coordenadora.

Para tratar deste tema polêmico e relevante o curso contou com a presença da psicóloga Tamara Brockhausen, a presidente da Abracrim Mulher São Paulo, Adriana D’Urso, presidente nacional da Abracrim Mulher, Ana Paula Trento, a advogada criminalista, Izabella Borges e a coordenadora do curso de Direito, Fernanda Covolan.

O estudante de Direito, Paulo Kamiyama, que esteve presente no evento explica que entender a situação da mulher é relevante para os estudantes universitários. “Acho que mais que qualquer outra profissão, o estudante de Direito tem a obrigação de mudar esse cenário machista e fazê-lo mais propício para as próximas gerações. É de extrema importância conscientizar alunos do ensino superior, pois são as pessoas que irão mudar o mundo que vivemos”, concluiu Kamiyama.

Dois momentos do evento

A primeira parte do evento contou com todos os alunos de graduação do campus Hortolândia, e as convidadas que atuam na defesa dos interesses da mulher. Permitindo um panorama geral do tema e aprofundando a compreensão do que é violência doméstica, quem pode ser considerada vítima ou criminoso e ampliando o entendimento sobre as formas de violência que não são apenas físicas, mas também psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais.

A segunda parte do evento foi reservada para os alunos do curso de Direito e os inscritos da comunidade, e tornou-se uma oportunidade de discutir vários temas para a compreensão das formas de violência contra a mulher, as proteções legais à mulher em situação vulnerável, bem como a discussão sobre as medidas existentes para romper o ciclo da violência.

Uma delas inclui a atual utilização dos grupo reflexivos, voltados a homens agressores e aplicados como medida de prevenção a reincidência deste tipo de crime. Segundo a coordenadora Covolan, os grupos reflexivos têm atingido o sucesso de aproximadamente 95% de acordo com experiências no país

Mudanças recentes da Lei Maria da Penha

 De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) do Governo Federal, nos últimos 3 anos foram sancionadas 8 leis para aperfeiçoar a Lei Maria da Penha.

Em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial. Neste mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar.

Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.

A Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

Disque denúncia!

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

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