Alguns cinemas tem como prática barrar pessoas com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Mas saiba que essa ação está errada. A prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC).
Ao compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar dela.
Além disso, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa.
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