Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm um prazo final, que se encerra no dia 29 de fevereiro, para realizar o envio dos informes de rendimentos referentes ao ano de 2023 aos seus funcionários e clientes. A entrega deste documento é crucial para que os contribuintes possam preencher adequadamente a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. A disponibilização dos informes pode ser realizada por meio de correio ou de forma digital, incluindo opções como e-mail, internet ou sistemas de intranet, facilitando assim o acesso por parte dos contribuintes.
A declaração do IRPF, por sua vez, tem um período definido para ser entregue sem a incidência de multas, que vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Essa janela de tempo é estabelecida pela Receita Federal e visa proporcionar ao contribuinte a oportunidade de declarar seus rendimentos de forma organizada e dentro do prazo estipulado.
Dentre as informações que devem constar nos informes de rendimentos, estão os valores referentes aos rendimentos tributáveis, como salários, os descontos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), rendimentos exclusivamente tributados na fonte, como o 13º salário, impostos retidos na fonte, rendimentos isentos e despesas com planos de saúde ou odontológicos coletivos.
A obrigatoriedade da declaração do IRPF se aplica aos cidadãos que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos durante o ano-base. Uma medida provisória publicada no dia 6 alterou a tabela progressiva mensal do IR, ajustando o limite de isenção para rendimentos até R$ 2.259,20, beneficiando assim contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824.
Essa modificação na tabela do Imposto de Renda visa ampliar a faixa de isenção e, por consequência, reduzir a carga tributária para contribuintes com menores rendimentos. A iniciativa é um reflexo das políticas fiscais que buscam adaptar a legislação tributária às realidades econômicas dos cidadãos.
A Receita Federal recomenda que todos os contribuintes mantenham seus informes de rendimentos, assim como outros documentos relevantes para a declaração do IR, armazenados por um período mínimo de cinco anos. Este cuidado é necessário para eventuais consultas ou verificações futuras por parte do órgão, garantindo assim a comprovação das informações prestadas anteriormente pelo contribuinte.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98