Objetivo é evitar compras insatisfatórias na promoção “Black Friday”, que será realizada mundialmente no próximo dia 28 deste mês
O Procon (órgão de proteção e defesa do consumidor) da Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Finanças, orienta sobre a realização de compras online. Anualmente, uma promoção mundial acontece no dia 28 deste mês e mobiliza os internautas. É o Black Friday, uma das mais concorridas. Segundo fiscais do Procon, é fundamental o consumidor estar atento para que as compras resultem em negócios satisfatórios.
A pesquisa de preços do produto desejado deve ser feita antes do Black Friday, para que o consumidor tenha noção do valor sem desconto para comparar se a oferta é realmente vantajosa ou enganosa. O consumidor deve ter em mente o tipo de produto que procura, o que realmente precisa, devendo evitar a compra por impulso e adquirir um produto que não lhe será útil.
É preciso pesquisar a identificação da loja, razão social, CNPJ, endereços e contatos; certificando-se de estar adquirindo o produto em local seguro. Amigos e familiares podem ajudar a recomendar sites mais seguros. Os compradores devem dobrar a atenção caso não ocorra mudança de valor no momento da finalização da compra, levando-o assim a pagar um valor maior pelo produto.
Antes de efetuar a compra, compare a descrição do produto com outras marcas e/ou sites/lojas. Salve e/ou imprima a publicidade ofertada, anúncios, dados do produto, condições de pagamento, bem como, os dados da compra, confirmação do pedido, contratação e comprovante de pagamento.
Os fiscais do Procon alertam que compras realizadas em computadores de lanhouses, cybercafés ou computadores públicos não são recomendados, por não se ter a garantia de proteção adequada. As compras on-line, mesmo em ofertas, são abrangidas pelos direitos do consumidor. As ofertas, promessas de descontos, promoções, devem ser cumpridas.
O prazo de reclamação, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias para problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis; prazo este contado a partir de sua contratação. Produtos importados, adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
Segundo o diretor do Procon, Joldemar Corrêa, ao adquirir o produto, o consumidor deve se fazer documentar quanto ao prazo de entrega, quando esta for a domicílio; a Lei Estadual Nº 13.747/2009 (conhecida como a “Lei da Entrega”). “A lei prevê que no Estado de São Paulo as empresas devem oferecer possibilidade de agendamento de data e turno de entrega. Ao receber o produto, o consumidor deve assinar o documento de recebimento somente após examinar o estado da mercadoria, constatando irregularidade e/ou violação do produto, deve-se relacionar os fatos e justificar assim o não recebimento do produto”, comenta Corrêa.
“Observa-se que as compras feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, são passíveis de arrependimento pelo consumidor, podendo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ser exercido o direito de desistência da compra no prazo de sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento”, completa o diretor.
Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado na Rua Antônio Bernardes, 360, no Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98