A proposta de tributação das grandes fortunas será um dos principais tópicos abordados no documento final da Cúpula do G20 Social, marcada para novembro de 2024 no Rio de Janeiro, conforme anunciou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O evento reunirá líderes de 19 países-membros, além de representantes da União Africana e da União Europeia. O tema promete gerar debates acalorados, especialmente à luz de uma pesquisa realizada pela Ipsos, que indica que 68% dos entrevistados nos países do G20 apoiam o aumento de impostos sobre grandes fortunas como uma medida para financiar mudanças significativas na Economia e no estilo de vida.
Esse imposto recairia sobre pessoas físicas e entidades com patrimônios elevados, sendo definido como aqueles a partir de R$ 2 milhões. Entretanto, essa proposta é considerada complexa devido à sua vagueza e aos riscos que representa para a segurança jurídica. A ideia é similar à proposta “Robin Hood”, que visa tirar dos ricos para beneficiar os mais pobres. No entanto, historicamente, a implementação de impostos desse tipo tem gerado preocupações, pois muitas vezes resulta em fuga de capital, em vez de atrair investimentos.
Outro aspecto a ser questionado é a visão de que um aumento na arrecadação levará automaticamente a melhorias nos serviços públicos. A implementação do imposto sobre grandes fortunas pode impactar o cidadão comum, especialmente em relação à criação de empregos, uma vez que ricos poderiam ser incentivados a transferir seus ativos para países com tributação mais baixa, resultando em perda de receita e desencorajando investimentos. Um exemplo histórico é a França, durante o governo de François Mitterrand na década de 1980, quando o imposto sobre grandes fortunas levou à migração de capital para a Bélgica.
Em vez de implementar o complexo imposto sobre grandes fortunas, seria mais eficaz tributar de maneira moderada a distribuição de lucros e dividendos e corrigir falhas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas, como permitir o abatimento do pagamento de aluguel do lucro tributável. Outra alternativa é o Imposto sobre Movimentação Financeira das contas correntes.
A verdadeira reforma necessária é a redução de gastos e o cumprimento da Constituição. No Brasil, a carga tributária atinge 33% do PIB, em contraste com 26,9% nos Estados Unidos, 27% na Suíça e 28% no Japão, o que evidencia a elevada tributação, mesmo diante da escassez de recursos. O descumprimento do Sistema Constitucional Tributário já foi amplamente debatido, e a alta carga tributária, especialmente sobre o consumo, prejudica os menos favorecidos.
A maioria dos países que instituíram o imposto sobre grandes fortunas, como Japão, Áustria e Suécia, já o revogaram. No Brasil, a proposta tributaria patrimônios que já foram taxados, o que é inconstitucional. Além disso, a definição vaga do imposto pode gerar incerteza jurídica e riscos de evasão fiscal. A tributação brasileira, atualmente em cerca de 40%, é considerada excessiva, sendo que o ideal seria em torno de 20%. Para resolver os problemas fiscais, seria fundamental a implementação do Sistema Constitucional Tributário e a correção das distorções na distribuição dos Fundos de Participação, em vez de criar novos impostos com baixa arrecadação e dificuldades de aplicação.
*Eduardo Jardim é Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Professor Emérito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. É sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados.
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