Economia

Imposto de Renda: Prazo para tentar receber a restituição no 1º lote termina esta quarta(10)

Para ter a chance de receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, é necessário que o contribuinte entregue sua declaração até a quarta-feira, dia 10. O pagamento do primeiro lote está agendado para o dia 31 de maio, que também é a data limite para a entrega da declaração do IR.

A Receita Federal esclarece que o pagamento é realizado com base nas prioridades legais. É recomendado que os grupos prioritários, como os idosos, enviem suas declarações até o dia 10 de maio, a fim de aumentar suas chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso ocorre porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são os idosos a partir de 80 anos, os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Os demais lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Restituição via PIX

A declaração de Imposto de Renda traz algumas novidades relacionadas à restituição. Aqueles que optarem por receber a restituição através do Pix ou utilizarem a declaração pré-preenchida terão o valor disponibilizado de forma mais rápida, respeitando sempre as prioridades legais. No entanto, a possibilidade de receber via Pix é válida apenas para aqueles que informarem a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano anterior, o acesso a essa opção havia sido estendido aos usuários com conta de nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que oferece maior comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, incluirá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Além disso, houve uma novidade em relação aos investidores na bolsa de valores. A Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse grupo. Agora, somente aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucro (independentemente do valor) nessas aplicações financeiras precisarão preencher a declaração.

Quem tem que declarar imposto de renda

A obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda aplica-se aos cidadãos que obtiveram, no ano de 2022, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigatório declarar para aqueles que receberam valor acima de R$ 40.000.

A declaração continua obrigatória para aqueles que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, assim como para aqueles que, em 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300.000. Também devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50 na atividade rural.

Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o Imposto de Renda. No entanto, neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites. Devem apresentar declaração aqueles que venderam ações em valores acima de R$ 40.000, independentemente do volume de compras, e aqueles que realizaram operações e obtiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos acima do limite de isenção de R$ 20.000.

Para saber mais sobre a Declaração de imposto de renda acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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