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CPFL Energia esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
20 de abril de 2020
in Economia
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conta cpfl

A CPFL Energia informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal em  8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – dos clientes  enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh entre 1 de abril a 30 de junho.  O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente. 

“Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa. 

Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do municipio onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.cpfl.com.br (https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx​) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes socilitados.

Como se cadastrar

Para se cadastrar nas distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Santa Cruz, CPFL Piratininga, CPFL Paulista e RGE) como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo e informar os documentos necessários. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. 

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); 

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Atenção: Os textos assinados e/ou publicados no Portal Hortolândia não representam necessariamente a opinião editorial do Site. Asseguramos a qualquer pessoa, empresa ou associação que se sentir atacada o direito de utilizar o mesmo espaço para sua defesa. Também ressaltamos que toda e qualquer informação ou análise contida neste site não se constitui em solicitação ou oferta de seu autores para compra ou venda de quaisquer títulos ou ativos financeiros, para realização de operações nos mercados de valores mobiliários, ou para a aplicação em quaisquer outros instrumentos, produtos financeiros e outros. Através das informações, dos materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site, os autores não estão prestando recomendações quanto à sua rentabilidade, liquidez, adequação ou risco. As informações, os materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site têm propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.

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Tags: abrilbaixaclientesenergiaesclarecepartirrenda
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