O dia do pagamento chegou e é hora de pagar contas, ai surge um duvida sobre boletos e contas que vencem no fim de semana, contas que vencem no sábado ou domingo podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte. Esse dia útil pode ser uma segunda feira, normalmente.
Se essa segunda feira for um feriado nacional, porém, o próximo dia útil será a terça feira. Se segunda e terça forem feriados nacionais, o próximo dia útil será na quarta feira. Se terça feira for feriado nacional, e segunda feira for recesso, a conta deve ser paga na segunda feira, pois recesso não é feriado.
Em nenhuma hipótese o boleto pode ser antecipado para o dia útil anterior ao sábado ou ao domingo. É lei.
Veja o que a Lei Federal 7.089/83 diz sobre contas que vencem em feriados nacionais, sábados, e domingos:
- Art. 1° – Fica proibida a cobrança de juros de mora por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo o vencimento se dê em sábado, domingo e feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.”
Isso vale também para contas de serviços públicos, tais como contas de água, condomínio, luz, telefone, gás, etc. As empresas que emitiram o boleto ou conta não podem exigir a antecipação do pagamento para o dia útil anterior ao feriado ou fim de semana. A data de pagamento, obrigatoriamente, tem que ser mudada para o dia útil seguinte ao feriado ou fim de semana.
Fonte: creditooudebito
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