Coluna

O fechamento de aterros no Estado de São Paulo

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) deflagraram nos últimos meses uma operação de fechamento de lixões ou de aterros que estavam sendo mal operados no Estado. Trata-se de uma ação que tem um efeito imediato no cotidiano das pessoas (sem local para dispor o lixo, a coleta para) e obriga as prefeituras a resolver o problema. Foram 15 aterros fechados desde dezembro do ano passado, sendo o último deles o de Osasco, há cerca de 20 dias (18 de abril). Há pelo menos mais 8 cidades do Estado com locais de disposição final de lixo que são considerados inadequados, quais sejam: Juquitiba, Areiópolis, Arandu, Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Nova Campina e Pedro de Toledo.

Há quem diga que essa ação de fechamento de aterros é apenas midiática. Há quem diga que é uma ação de caráter puramente técnico e que, após o fechamento, finalmente o poder público municipal começa a levar o assunto a sério. Provavelmente tenham os dois componentes e a repercussão na mídia acaba chamando a atenção da população – das cidades envolvidas ou não – para o problema.

Certamente existe o componente didático da ação, pois muitos prefeitos duvidam que medidas extremas como o fechamento aconteçam, seja por arrogância pura, seja porque acreditam que a fiscalização é sensível às dificuldades orçamentárias da prefeitura (a principal razão alegada para não se fazer o certo) ou seja por acharem que algum político mais influente ou juiz intercederá para que a situação se mantenha sem modificações.

Para se entender o que está por trás disso tudo, há que se definir aterro sanitário. Nesses locais o lixo coletado é devidamente confinado, ou seja, não vai se tornar um problema de saúde pública e/ou de segurança sanitária. Isto se consegue utilizando métodos de engenharia que fazem com que os resíduos fiquem restritos ao menor espaço possível e sejam cobertos. Os produtos nocivos de sua decomposição, como o chorume (líquido que se associa com a água da chuva), não devem sair do local sem tratamento adequado. Assim, uma das coisas mais importantes que um aterro sanitário tem é um solo impermeável (geralmente um espesso plástico é colocado na base do empreendimento), o que faz com que o chorume não infiltre para o solo e que seja direcionado para um sistema de tratamento semelhante ao tratamento de esgotos domésticos. Assim, projetar e construir um aterro sanitário não é tarefa fácil, e operá-lo também não é. Uma operação mal feita, que não siga o projetado, pode fazer com que muita poluição saia do local e que o aterro possa até ser considerado um lixão, onde nenhum controle ambiental existe.

A legislação brasileira tem nas licenças ambientais formas de atestar que um empreendimento potencialmente poluidor será projetado, construído e operado de forma conveniente. A simples ausência ou descumprimento dessas licenças é suficiente para que o órgão fiscalizador possa advertir, multar e até fechar o empreendimento. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Cetesb dizem que o fechamento dos lixões/aterros paulistas se dá justamente após várias advertências e multas, e encerra períodos longos (até anos) em que o Estado e municípios empurraram o problema “”com a barriga””.

Em que pese a provável dificuldade que as prefeituras penalizadas enfrentam em relação a recursos, dinheiro terá que ser remanejado para que a situação seja normalizada. Isso vai acontecer com mais infraestrutura (humana e de equipamentos, por exemplo) para acertar o local de disposição que foi considerado inadequado ou direcionar os resíduos a outros aterros, que provavelmente serão mais distantes e que cobrarão mais caro para receber os resíduos. Afinal, uma operação mal feita é bem mais barata que uma operação bem feita.

Em resumo, a prefeitura penalizada vai gastar provavelmente mais depois do fechamento do que antes, quando teria poupado recursos de seus cidadãos e eles próprios de todo o transtorno.

Sandro Donnini Mancini é professor da Unesp de Sorocaba (mancini@sorocaba.unesp.br).

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