
Em novembro de 2008, o advogado e professor Manuel Carlos Cardoso, então colunista do jornal Correio Popular, escreveu o seguinte sobre a ausência paterna nas certidões de nascimento em Campinas:
“[A criança] passar a ter em seus registros o nome do pai não é tudo que se deseja, mas certamente minimizará eventuais desajustes e a probabilidade de desenvolverem problemas emocionais, escolares e sociais”.
No artigo intitulado “Em nome do pai”, o jurista citou possíveis consequências da falta de identificação de paternidade, destacou a importância da figura e presença do pai na formação da criança e defendeu a regularização do registro de nascimento como primeiro passo nesse processo.
O professor Manuel Carlos ainda mencionou nosso projeto de lei que tramitava na Assembleia Legislativa de São Paulo há pouco mais de um ano e manifestou preocupação sobre a possibilidade de “aspectos político-partidários” impedirem sua aprovação.
Pois bem. O projeto de lei número 1.267, apresentado à Alesp em outubro de 2007, tramitou no Parlamento Paulista durante 17 longos anos e só foi aprovado em março de 2024.
Ele deu origem à Lei Estadual 17.894/2024, que completou um ano no mês passado como instrumento de proteção a crianças paulistas.
A nova norma obriga os cartórios a encaminhar mensalmente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a lista detalhada de todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade, com informações como endereço da mãe, contato telefônico e, se houver, o nome e endereço do suposto pai indicado pela genitora.
O objetivo é garantir à criança o direito de saber quem é seu pai, quem são seus avós paternos e conscientizar a mãe sobre a possibilidade que ela tem de entrar com ação de investigação para buscar a identificação de paternidade e tentar tirar os incômodos “três pontinhos” do documento do filho.
Para se ter uma ideia do que estamos falando, entre 9 de abril de 2024, data da sanção da lei, e 9 de abril deste ano, mais de 27 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no estado. Isso equivale a 5,7% do total de nascimentos, de acordo com dados da Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais).
E a nova lei nasceu com esse intuito: possibilitar que a Defensoria Pública atue em defesa de crianças sem nome do pai no registro, dar à mulher condições de proteger o filho e assegurar à criança o direito à dignidade, conforme prevê nossa Constituição Federal.
Agora, é fundamental que nos unamos na divulgação da lei, para que todas as mulheres de São Paulo saibam que têm esse direito.
O debate sobre a nossa lei em contexto nacional, a partir do projeto apresentado recentemente pelo deputado Jonas Donizette à Câmara Federal, fortalece e amplia esse processo.
Apesar do avanço que ela representa, nós queremos mais. Vamos seguir trabalhando na construção de um ordenamento jurídico que estabeleça uma paternidade responsável efetiva, na qual a mãe seja protegida desde a gravidez.
Mais do que um instrumento de combate à ausência paterna, a nova Lei da Paternidade Responsável é um fio de esperança de que um dia conseguiremos proteger integralmente nossas crianças e garantir que cresçam felizes e desenvolvam todas as suas potencialidades.
Ana Perugini é deputada estadual, procuradora especial da Mulher, integrante efetiva da Comissão de Saúde na Assembleia Legislativa de São Paulo e autora da Lei da Paternidade Responsável
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