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São Paulo

Solicitação de RG é o serviço mais procurado nos postos do Poupatempo

poupatempo

O RG é o documento de identificação mais solicitado no Poupatempo, representando aproximadamente 35% do total de atendimentos realizados pelos postos em 2021. Entre os meses de janeiro e novembro deste ano, o Poupatempo realizou 7,5 milhões de serviços presenciais, sendo mais de 2,6 milhões de emissões de RG, das quais 2,1 milhões foram de segundas vias. Só na capital paulista, dos 760 mil documentos solicitados, cerca de 640 mil foram de segundas vias.

O RG não tem prazo de validade definido por lei, porém, para evitar fraudes, algumas instituições pedem que o documento esteja atualizado, emitido em no máximo 10 anos, pois o objetivo do documento é justamente identificar seu portador.

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Nos meses de férias escolares, como dezembro e janeiro, a demanda por novos RGs aumenta nos postos do programa. Para atender pessoas que tenham urgência na emissão do documento em caso de viagens dentro do Mercosul, o Poupatempo oferece atendimento para confecção de um RG emergencial nas unidades de Guarulhos e de Campinas Shopping, que ficam próximos aos grandes aeroportos internacionais de São Paulo. Nesses casos, não é preciso agendar o atendimento, que pode ser feito dentro do prazo das 48 horas que antecedem a viagem, mediante apresentação de comprovante, como voucher de passagem aérea. O documento fica pronto em até duas horas e tem validade de 90 dias, a partir da data de emissão.

“O documento de identificação é direito de todo cidadão e o Poupatempo oferece esse serviço aliando tecnologia e atendimento humanizado, com coleta biométrica das impressões digitais, foto e assinatura, sem pagar a mais por isso”, explica Murilo Macedo, diretor da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo que administra o programa Poupatempo no Estado.

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Por não ter idade mínima para ser emitido, é comum encontrar crianças fazendo o RG desde muito pequenas. Para isso, os atendentes do Poupatempo recebem um treinamento específico, incluindo o uso de brinquedos para chamar a atenção dos pequenos. “Cada vez mais pais têm optado por fazer o RG de bebês, por ser um documento mais prático de ser apresentado do que a Certidão de Nascimento, e mais seguro, já que a criança pode ser identificada pela foto”, afirma o diretor da Prodesp. Neste ano, o programa atendeu 350 mil solicitações para crianças e menores de 18 anos.

Para solicitar o documento, é muito simples. Basta agendar data e horário e comparecer no posto selecionado com a Certidão de Nascimento ou Casamento. Crianças menores de 16 anos devem estar acompanhadas de um dos pais ou responsável legal, com documento de identificação.

A primeira via do RG é gratuita e a taxa da segunda via, que em 2021 é de R$ 43,64, também pode ser isenta em alguns casos, como para pessoas que se declararem pobres nos termos da Lei 7115/83. Para evitar deslocamentos, os cidadãos podem optar pelo recebimento do documento em casa, pelos Correios, mediante pagamento da taxa de R$ 9,09.

Disponível para todos os cidadãos em qualquer idade, o documento estadual emitido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Polícia Civil de São Paulo, válido em todo o território nacional e em países do Mercosul, depende de atendimento presencial, na maioria das vezes em que se deseja emitir uma nova via, devido a atualização da imagem, coleta de digitais e assinatura. Porém, quem já tem um RG emitido no Estado de São Paulo de 2014 até agora, pode usar os totens de autoatendimento, disponíveis em todos os postos do programa, shoppings e supermercados, além de estações de Metrô e da CPTM, para solicitar a segunda via.

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Vale lembrar que para fazer qualquer serviço presencial no Poupatempo é necessário agendar data e horário no portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital. O agendamento é pessoal e gratuito. Outros, quase 170 serviços, estão disponíveis nos canais eletrônicos e podem ser feitos quando e onde quiser, com conforto e segurança, na palma da mão.

RG DIGITAL 

Desde o agosto de 2020, o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, disponibiliza o aplicativo RG DIGITAL DE SÃO PAULO para acesso à versão digital do “RG”. Além da própria carteira de identidade, o usuário também pode incluir as cédulas digitais de seus filhos em um único aparelho, tornando mais prática a apresentação dos documentos no caso de viagens realizadas com a família.

Para obter a versão digital, basta baixar o aplicativo (disponível para Android e IOS) e ter em mãos o documento de identidade que tenha sido emitido após o ano de 2014, pois ele possui um QR CODE impresso no verso. Depois de efetuar a leitura do código, o usuário faz o reconhecimento facial por meio da câmera do próprio celular, confirmando todos os dados junto base do IIRGD.  Desde que entrou em operação, o RG DIGITAL DE SÃO PAULO já foi baixado em mais de 1.000.000 dispositivos móveis.

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São Paulo

Transferência de título eleitoral

e-Titulo Eleitor

É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

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1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.

2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

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3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Excetua-se desta hipótese:

a)  servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse

b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

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Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

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b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

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Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência

O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

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Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial. 

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Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

Forma de prestação do serviço

Presencial

O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.

Online

O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).

Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.

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Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

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Restrições

O interessado não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

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c)  Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e)  Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.

A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página

O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

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Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

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São Paulo

Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações

materiais didáticos

O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.

Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.

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Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.

Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.

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Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos

Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.

Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.

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São Paulo

O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação

sabesp

Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.

Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.

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Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.

No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.

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A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.

Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.

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