Já em vigor, regulamentação da legislação promovida pelo Governo responsabiliza criminalmente quem participar de protestos sem se identificar
Com o intuito de coibir a ação dos black blocs, que cobrem os rostos com máscaras e se infiltram em protestos para ferir pessoas e promover atos de vandalismo e depredação, o Governo do Estado de São Paulo regulamentou, no mês de janeiro, Lei que proíbe a utilização de máscaras em protestos. A medida prevê responsabilização criminal de quem participar de protestos sem se identificar.
Desde que a Lei regulamentada entrou em vigor, qualquer protesto realizado no Estado deve respeitar a livre circulação de pedestres e veículos. Além disso, as autoridades policiais da área devem ser informadas com antecedência de cinco dias caso exista a previsão de mais de 300 participantes.
Também está proibida a posse de quaisquer objetos que possam ferir pessoas e ou danificar o patrimônio público (como pedras, bastões e artefatos explosivos).
A fiscalização é realizada pelas polícias Militar e Civil e quem se recusar a seguir as novas normas pode ser enquadrado no crime de desobediência.
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