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Procon multa Netshoes e Zattini

16 de fevereiro de 2022
in São Paulo
Procon de Hortolândia

Procon de Hortolândia

O Procon-SP multou a NS2 – responsável pelos sites Netshoes e Zattini – por venda de produto vencido e outras práticas que desrespeitam a legislação de consumo.

O valor da multa, calculada conforme o Código de Defesa do Consumidor e aplicada por meio de processo administrativo, foi de 4,8 milhões de reais. A empresa tem direito à defesa.

Reclamação registrada no Procon-SP e documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 Barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade – o que fere o direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos perigosos ou nocivos.

A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação; nos sites consta a informação de que esse prazo para alguns produtos (como: bike, patins e patinetes e relógios, entre outros) é de 30 dias – e não de 90 que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva.

Outra prática abusiva adotada pela NS2 é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com vício para análise.

Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos (e-mail) em local destacado e de fácil visualização – o que também contraria a legislação.

Código de Defesa do Consumidor – prazos para reclamar

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, os prazos para reclamar por vícios (problemas) aparentes ou de fácil constatação são de 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc.) e de 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros etc.).

Se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: multanetshoesproconzattini
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