São Paulo
Nota sobre pagamento de precatórios no Estado de São Paulo
As entidades representativas da advocacia abaixo assinadas vêm externar preocupação com o fluxo do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Não obstante os reconhecidos avanços e as
perspectivas de otimização dos procedimentos, subsiste demasiado atraso na efetiva liberação dos créditos. Não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço para a superação de óbices meramente burocráticos e irrazoáveis.
Milhares de jurisdicionados e respectivos advogados são prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à liberação dos créditos, o que tem sido tão ou mais perverso do que o próprio regime dos precatórios para pagamento das condenações judiciais do Poder Público, reiteradamente postergado pelo Poder Executivo em todas as esferas federativas.
Urge a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados como definitivamente devidos após anos ou décadas de tramitação dos respectivos processos principais.
As dificuldades existentes devem ser enfrentadas a contento, como, inclusive, preconizado em sucessivas inspeções pela Corregedoria Nacional de Justiça, em consonância com a garantia fundamental da razoável duração do processo (Constituição Federal, artigo 5º, LXXVIII). São indispensáveis, por exemplo, contínuos investimentos no aprimoramento de servidores públicos, na modernização de equipamentos e programas de informática, assim como na otimização e racionalização das atribuições, em especial, da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) e da Diretoria de Execuções de Precatórios (Depre).
As entidades signatárias continuam atentas e não apenas à disposição do TJSP, como desejosas de que, juntas, magistratura e advocacia tenham melhores condições para identificar e implementar providências realmente eficazes para minimizar o verdadeiro calvário a que ainda são submetidos os credores de precatórios no território paulista.
São Paulo, 12 de setembro de 2022.
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)
Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo (OAB SP)
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