Há sete anos a “Lei do Pancadão”, que proíbe e pune o som em volume muito alto em carros estacionados em via pública, entrou em vigor no Estado de São Paulo. Elaborada pelos deputados Coronel Camilo (PSD) e Coronel Telhada (PP), a lei nasceu com o objetivo de garantir o sossego sonoro da população, além de buscar a diminuição do consumo de álcool e drogas por menores de idade.
De acordo com a justificativa do projeto que deu origem à Lei 16.049/2015, o consumo excessivo de bebidas alcóolicas e demais entorpecentes por menores de idade é recorrente nos “pancadões”, eventos que se formam ao redor dos automóveis com caixas de som instaladas, confrontando a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para garantir o cumprimento da norma, é prevista a aplicação de multas, que podem ser até quadruplicadas em caso de reincidência dentro de um período de trinta dias. Além disso, infratores que se recusarem a diminuir o volume poderão ter o veículo e os aparelhos apreendidos pela fiscalização.
Aumento nas denúncias
Segundo levantamento realizado pela agência Fiquem Sabendo, com base na Lei de Acesso à Informação, entre os meses de março e julho de 2020, período de maior restrição imposta pela pandemia, a Polícia Militar recebeu 27 mil denúncias de festas com “pancadões”, o que resulta em 178 queixas por dia.
Estes dados representam aumento expressivo nas denúncias, de 82,5%, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Esse salto foi potencializado pelo fechamento dos estabelecimentos durante o período, o que levou a população a recorrer a meios “informais” de entretenimento.
Canais de atendimento
Denúncias de perturbação do sossego podem ser feitas por meio ligação ao 156 ou, também, pelo novo aplicativo da Polícia Militar, o 190 SP. Esse canal foi desenvolvido para que as reclamações sejam recebidas com maior eficiência.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Atenção: Os textos assinados e/ou publicados no Portal Hortolândia não representam necessariamente a opinião editorial do Site. Asseguramos a qualquer pessoa, empresa ou associação que se sentir atacada o direito de utilizar o mesmo espaço para sua defesa. Também ressaltamos que toda e qualquer informação ou análise contida neste site não se constitui em solicitação ou oferta de seu autores para compra ou venda de quaisquer títulos ou ativos financeiros, para realização de operações nos mercados de valores mobiliários, ou para a aplicação em quaisquer outros instrumentos, produtos financeiros e outros. Através das informações, dos materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site, os autores não estão prestando recomendações quanto à sua rentabilidade, liquidez, adequação ou risco. As informações, os materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site têm propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.








