Há sete anos a “Lei do Pancadão”, que proíbe e pune o som em volume muito alto em carros estacionados em via pública, entrou em vigor no Estado de São Paulo. Elaborada pelos deputados Coronel Camilo (PSD) e Coronel Telhada (PP), a lei nasceu com o objetivo de garantir o sossego sonoro da população, além de buscar a diminuição do consumo de álcool e drogas por menores de idade.
De acordo com a justificativa do projeto que deu origem à Lei 16.049/2015, o consumo excessivo de bebidas alcóolicas e demais entorpecentes por menores de idade é recorrente nos “pancadões”, eventos que se formam ao redor dos automóveis com caixas de som instaladas, confrontando a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para garantir o cumprimento da norma, é prevista a aplicação de multas, que podem ser até quadruplicadas em caso de reincidência dentro de um período de trinta dias. Além disso, infratores que se recusarem a diminuir o volume poderão ter o veículo e os aparelhos apreendidos pela fiscalização.
Aumento nas denúncias
Segundo levantamento realizado pela agência Fiquem Sabendo, com base na Lei de Acesso à Informação, entre os meses de março e julho de 2020, período de maior restrição imposta pela pandemia, a Polícia Militar recebeu 27 mil denúncias de festas com “pancadões”, o que resulta em 178 queixas por dia.
Estes dados representam aumento expressivo nas denúncias, de 82,5%, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Esse salto foi potencializado pelo fechamento dos estabelecimentos durante o período, o que levou a população a recorrer a meios “informais” de entretenimento.
Canais de atendimento
Denúncias de perturbação do sossego podem ser feitas por meio ligação ao 156 ou, também, pelo novo aplicativo da Polícia Militar, o 190 SP. Esse canal foi desenvolvido para que as reclamações sejam recebidas com maior eficiência.
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