Pouca gente sabe, mas quem tiver o carro furtado ou roubado pode solicitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) paga daquele ano.
Para isso acontecer o dono do veículo precisa registrar o boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet em caso de Furto, ou na delegacia se for roubo. A partir disso veículo fica bloqueado no Detran.
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2020 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2020:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2020, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2020 está sendo realizada somente neste ano.
Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos) - Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Para saber mais sobre sobre restituição do IPVA no estado de São Paulo acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/
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