São Paulo

Fiscalização do CRA-SP obtém mudanças em dois editais de concursos públicos

Conselho foi atendido nos pedidos de retificação que visavam incluir exigência de registro para aqueles que desempenham atividades em profissões regulamentadas

Criado por lei para registrar e fiscalizar as empresas e os profissionais da área, o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP também tem trabalhado para garantir que as vagas oferecidas em concursos públicos estejam de acordo com a legislação que versa sobre a obrigatoriedade de registro nos conselhos de classe para as profissões regulamentadas, como é o caso da Administração. 

Recentemente, a Fiscalização do CRA-SP tomou conhecimento do conteúdo de dois editais, sendo um deles promovido pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN (edital nº 003/2022, de 28 de junho 2022) e, o outro, pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP (edital nº 01/2022, de 22 de julho 2022). Neles, a equipe de fiscais do Conselho notou a presença de diversos cargos cujas atividades são pertinentes aos campos de atuação do administrador, mas cujas descrição e exigências não continham a menção sobre a obrigatoriedade do registro profissional. 

Diante disso, o departamento de fiscalização enviou ofícios de Impugnação Administrativa para os órgãos responsáveis, bem como para as empresas organizadoras do concurso, nos quais solicitava a alteração do conteúdo do edital. Assim, nos requisitos do cargo de Analista de planejamento, gestão e orçamento, ofertado no concurso do IPREJUN; e também nos de Analista de Pessoal, Consultor Administrativo, Consultor de Gestão de Pessoas e Consultor de Licitações e Contratos, oferecidos no concurso do CRF-SP, constariam as informações referentes à formação acadêmica e, também, ao registro nos respectivos conselhos profissionais. 

As solicitações de readequação do conteúdo foram atendidas na íntegra e tanto o IPREJUN quanto o CRF-SP retificaram os editais, publicando as mudanças no Diário Oficial da União. De acordo com a coordenadora da Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, as demandas de interação com órgãos públicos e empresas organizadoras de concurso têm sido frequentes na rotina da fiscalização. “Nestes dois casos específicos tudo o que dispusemos na impugnação administrativa foi acatado”, conclui a coordenadora. 

Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.

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