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São Paulo

Deputado Federal Carlos Zarattini, apresentou projeto que cria tarifa social do gás para população de baixa renda

Para minimizar os danos causados pela crise econômica que assola o país, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou o projeto de lei 1374/2021, denominado Desconto Gás, que garante desconto para pessoas de baixa renda na compra do gás de cozinha. No Brasil, o preço médio do botijão de gás passou de R$ 51,71 para R$ 83,25 no último ano.

 “O governo se elegeu dizendo que baixaria o preço do gás, mas na verdade aumentou em 61%. O Congresso precisa tomar uma providência urgentemente para facilitar a aquisição desse produto essencial para famílias mais carentes.” 

Se aprovado, serão beneficiadas as pessoas cadastradas no programa Bolsa Família que, segundo o autor, são as mais carentes do país. Além disso, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

“O governo Bolsonaro massacra dia a dia o trabalhador com aumentos abusivos, o desconto no preço do Gás dará fôlego a muitos lares brasileiros que sofrem com o peso do preço do botijão. Baratear a vida dos mais pobres é o grande desafio do nosso mandato”, afirmou Zarattini.

Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica – O parlamentar lembrou que no setor elétrico, já existe a Tarifa Social de Energia Elétrica, lei de sua autoria, que define a concessão de descontos na conta de luz das famílias de baixa renda. Segundo ele, a intenção é provocar o Congresso para a criação de uma política pública semelhante para a concessão de desconto para população mais pobre na aquisição de gás de cozinha. “A Tarifa Social de Energia ajuda milhões de famílias, por isso a ideia de criar um desconto para compra de botijão de gás que é um artigo de primeira necessidade e que pesa no bolso do trabalhador”, afirma Zarattini.

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