A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na última quarta-feira (25), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 677/2024, de autoria da deputada estadual Ana Perugini. A proposta busca proibir obras, reformas e manutenções em rodovias estaduais durante o horário comercial, com o objetivo de reduzir congestionamentos e o risco de acidentes.
O texto, relatado pelo deputado Rômulo Fernandes, também sugere a proibição do sistema “Pare e Siga” nesse período, alegando que a prática agrava os transtornos para motoristas em horários de pico. O sistema consiste na liberação alternada do tráfego em um sentido de cada vez, com a atuação de sinalizadores conhecidos como “bandeirinhas”.
Como a nova lei será aplicada?
Se aprovada pelas demais comissões e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. A responsabilidade pela aplicação da norma será do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e das concessionárias responsáveis pelas rodovias estaduais.
O descumprimento da legislação acarretará multa de 100 Ufesps, o equivalente a cerca de R$ 3.536,00, com base no valor atual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (R$ 35,36).
Justificativa do projeto
Para a deputada Ana Perugini, a presença de obras em horário de maior fluxo compromete a segurança viária e prejudica o deslocamento diário da população, sobretudo em vias que ligam importantes regiões do Estado. “Se essas práticas representam risco aos motoristas em algum grau, então são inadequadas para serem realizadas durante o horário comercial”, afirma a parlamentar.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJR, o projeto segue agora para análise da Comissão de Transportes e Comunicações. Em seguida, será encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ir à votação em plenário pelos deputados estaduais.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98









