Na tarde de quinta-feira (06), durante patrulhamento pela Rua Armelinda Espúrio da Silva no Jardim Santa Izabel em Hortolândia, abordou uma senhora que ao ser consultado via COPOM, não constou nenhum mandado de prisão em aberto, porém em consulta ao Conselho Nacional de Justiça, constou um mandado de prisão em seu desfavor, sendo mandado de tipificação penal: art. 184 do Código Penal ” Violar direitos de autor e os que lhe são conexos”.
Diante dos fatos, solicitado apoio de outra viatura, que conduziu a senhora até o plantão policial de Hortolândia. Durante a apresentação da ocorrência, a senhora passou mal, vindo a sofrer um desmaio, sendo solicitado apoio do SAMU. Compareceram no local os técnicos de enfermagem, estes que realizaram os procedimentos e alegaram que estava tudo dentro dos padrões normais.
Em prosseguimento a ocorrência o Delegado de plantão, enquadrou como captura de procurado e a senhora ficou presa à disposição da justiça.
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