Após denúncia anônima de que três indivíduos estavam na prática de tráfico de drogas pelo bairro Nova Hortolândia, equipe da Polícia Militar juntamente com o Comando de Força, se dirigiu até o local da referida denúncia para averiguação. Pelo bairro, próximo a rua 28 (vinte e oito), foi avistado três indivíduos nas características passadas na realização do tráfico.
No local foi realizado um cerco, onde o SD Smitt desembarcou da Viatura pela Rua 29 (vinte e nove) enquanto as viaturas desceram as ruas 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito). Os indivíduos ao avistarem as viaturas saíram correndo, sendo possível visualizar um dos indivíduos de camiseta listrada de branco e preto com o número 7 (sete) nas costas dispensando uma sacola preta onde foram abordados mais a frente, onde realizado busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Indagados tratava-se do Indiciado 01 G., Sindicado 02 L. e o Sindicado 03 M.
Na sacola dispensada pelo Indiciado 01 foi encontrado 134 (cento e trinta e quatro) pedras de substâncias análogas ao crack, 39 (trinta e nove) microtubos de substâncias semelhantes a cocaína, 21 (vinte e um) envolucros de substâncias análogas a maconha e R$ 32,00 (trinta e dois reais) em dinheiro. Foi vistoriado o celular dos indivíduos para pesquisa de Imei via tablet da VTR do Comando de Força não se tratando de produto ilícito. As partes não foram coagidas a relatar absolutamente nada vide que os mesmos foram pegos em flagrante.
Após realizar a prisão dos indivíduos e fazer uso de algemas devido ao receio fundado de fuga conforme decreto 8858/16 com fulcro ART. 2, a equipe se deslocou até a Rua Waldemar Simões, 197, para colher os documentos do Sr. L.
Partes, dados e materialidade foram encaminhados até o DP plantão de Hortolândia, onde a autoridade presente lavrou o BOPC N° 2406/17 de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico, permanecendo a disposição da justiça o Indiciado 01 G. e o Sindicado 02 L. a estes foram garantidos todos os seus direitos constitucionais.
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