
A Polícia Militar do Estado de São Paulo anunciou, nesta terça-feira (10), uma parceria estratégica com o Google para intensificar o combate aos crimes de roubos e furtos de celulares. A iniciativa foi apresentada durante um evento para desenvolvedores realizado na capital paulista e visa integrar uma nova funcionalidade aos Terminais Portáteis de Dados (TPD) utilizados pelos policiais.
Segundo a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da PM, a ferramenta permitirá que os agentes, durante o atendimento de ocorrências, realizem o bloqueio remoto de aparelhos subtraídos, desde que a vítima forneça as informações necessárias para a ativação do serviço. O recurso, que opera por meio do Google Localizador, também possibilita identificar a localização do dispositivo em tempo real, emitir um som para facilitar sua identificação ou, em casos extremos, apagar todos os dados do aparelho. Todas as ações deverão ser devidamente documentadas pelos agentes de segurança.
O governador Tarcísio de Freitas destacou que a segurança pública em São Paulo está avançando com tecnologia, integração e respeito ao cidadão, ressaltando que a parceria com o Google representa mais uma ferramenta importante para coibir crimes e proteger a população.
A funcionalidade será incorporada aos TPDs dos policiais, que iniciam o período de instrução nesta semana. O serviço estará disponível para celulares com sistema operacional Android, que corresponde a mais de 80% dos aparelhos em uso no país.
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação reforça que o uso do TPD é uma medida de apoio imediato à vítima, mas não substitui o registro do Boletim de Ocorrência com o IMEI do aparelho, nem a investigação policial.
Entre janeiro e abril deste ano, foram registrados 24,7 mil roubos de celulares na cidade de São Paulo, o que representa uma redução de 12,9% em relação ao mesmo período do ano passado
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98