No inicio da tarde dessa quarta-feira (08), após denúncia anônima de que três indivíduos estavam na prática de tráfico de drogas pelo bairro Nova Hortolândia, está equipe juntamente com o Comando de Força, se dirigiu até o local da referida denúncia para averiguação. Pelo bairro, próximo a rua 28 (vinte e oito), foi avistado três indivíduos nas características passadas na realização do tráfico.
No local foi realizado um cerco, onde o SD Smitt desembarcou da Viatura pela Rua 29 (vinte e nove) enquanto as viaturas desceram as ruas 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito). Os indivíduos ao avistarem as viaturas saíram correndo, sendo possível visualizar um dos indivíduos de camiseta listrada de branco e preto com o número 7 (sete) nas costas dispensando uma sacola preta onde foram abordados mais a frente, onde realizado busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Indagados tratava-se do Indiciado 01 (G L. M.), Sindicado 02 (L. L. V.) e o Sindicado 03 (M. V. de O. S.). Na sacola dispensada pelo Indiciado 01 foi encontrado 134 (cento e trinta e quatro) pedras de substâncias análogas ao crack, 39 (trinta e nove) microtubos de substâncias semelhantes a cocaína, 21 (vinte e um) envolucros de substâncias análogas a maconha e R$ 32,00 (trinta e dois reais) em dinheiro. Foi vistoriado o celular dos indivíduos para pesquisa de Imei via tablet da VTR do Comando de Força não se tratando de produto ilícito. As partes não foram coagidas a relatar absolutamente nada vide que os mesmos foram pegos em flagrante.
Partes, dados e materialidade foram encaminhados até o DP plantão de Hortolândia, onde foram autuados por Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico, permanecendo a disposição da justiça o Indiciado 01 (G. L. M.) e o Sindicado 02 (L. L. V.), a estes foram garantidos todos os seus direitos constitucionais.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98