Em continuidade às diligências na cidade de Paulínia, ainda foram apreendidas três pistolas e 100 munições
A Polícia Militar deteve dois homens, de 29 e 27 anos, e apreendeu mais de 300 tijolos de maconha. A ação aconteceu na tarde de ontem, no Jardim São Bento, no município de Hortolândia.
Uma equipe do 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) estava em patrulhamento quando receberam informações indicando que um VW/Golf estaria pelas imediações traficando drogas.
Os militares iniciaram as buscas e localizaram o carro apontado, momento em que realizaram a abordagem. Durante revista no automóvel, foram encontrados 15 tijolos de maconha no porta-malas.
O motorista admitiu que tinha pegado o entorpecente na rua das Acácias. Em continuidade às diligências, os PMs foram até o local e flagraram outro homem que tentou fugir ao perceber a presença da equipe.
O suspeito foi detido, sendo que R$ 260 foram apreendidos durante revista pessoa. Em seguida, ele acompanhou a vistoria em um terreno cercado por um muro alto localizado no local da abordagem.
Durante vistoria em uma carreta encontrada no terreno, os policiais encontraram um fundo falso – uma chapa de aço entre as tábuas do fundo do veículo – aberto após a retirada das grades laterais.
Neste compartimento, foram recolhidos 317 tijolos de maconha e uma balança de grande porte digital. Os tabletes, que totalizaram mais de 200 quilos, foram encaminhados ao Instituto de Criminalística.
Em seguida, outra equipe que auxiliava a ação, compareceu até a residência do segundo acusado, na cidade de Paulínia, onde foram encontradas três pistolas, nove carregadores e 100 munições 9mm.
A dupla foi presa em flagrante e indiciada. Os suspeitos responderão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo que o último ainda será responsabilizado pela posse ilegal de arma restrita.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98