A partir do dia 20 de dezembro mais de 3 mil detentos serão liberados temporariamente na região de Hortolândia para o Natal e devem retornar no dia 02 de janeiro.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SAP) serão beneficiados 2050 do Ataliba Nogueira, 1250 da P-I, 150 P-II e 160 P-III.
A Lei da saída temporária (Lei nº 7.210/84 , Artigo 122) explica que os presos em regime semi-aberto poderão obter autorização para sair do estabelecimento prisional para visitar a família.
Para ser beneficiado, o detento, conforme o artigo 123, o preso deverá ter bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto se reincidente.
As saídas temporárias costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.
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