Na manha dessa quinta-feira (05) diversos detentos foram beneficiados pela saidinha temporária do Dia das Mães e devem retornar na próxima terça-feira (10) até 18h.
Em 2014 foram no total, 1.906 detentos foram beneficiados pela saída temporária de fim de ano no Complexo Penitenciário de Hortolândia e no CR, Centro de Ressocialização de Sumaré. Os beneficiados puderam sair das unidades prisionais no dia 23 e deverão retornar até o dia 5 de janeiro. Caso o presidiário não retorne, automaticamente ele será considerado foragido.
Segundo informações da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), no CPP (Centro de Progressão Penitenciária), 1.322 detentos receberam o benefício. Na Penitenciária II de Hortolândia, 337 foram beneficiados pela conhecida “saidinha” e no CR, foram beneficiados 247 presidiários.
Além das unidades de Hortolândia e Sumaré, no CPP de Campinas, 1.529 presos foram liberados para passar o fim de ano com a família. Na Penitenciária Feminina de Campinas, 62 mulheres que cumpria pena foram beneficiadas.
Diferença Indulto x saída temporária
De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Lei nº 7.210/84 , Artigo 122, onde explica que os presos em regime semi-aberto poderão obter autorização para sair do estabelecimento prisional para visitar a família.
Para ser beneficiado, o detento, conforme o artigo 123, o preso deverá ter bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto se reincidente.
As saídas temporárias costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.
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