Nossa Região

PwC Brasil realiza Seminário DIPJ 2013 na cidade de Campinas dia (14/05)

pwc realiza seminario em campinas

Evento será amanhã (dia 14/05) e tem por objetivo assessorar as empresas em relação às novidades no preenchimento da Declaração das Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

Anuncio


 

A PwC Brasil realizará amanhã (dia 14/05), em Campinas (SP), o Seminário DIPJ 2013, com a finalidade de informar as empresas sobre as novidades no preenchimento da Declaração das Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (ano-calendário 2012). Essa declaração, que deve ser entregue até o dia 28 de junho de 2013, é uma obrigação acessória por meio da qual são consolidadas importantes informações prestadas pelas empresas à Receita Federal e estende-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país.

“Uma das novidades legislativas que impactam no preenchimento das informações a serem prestadas à Receita Federal na DIPJ 2013 é a possibilidade de opção pela aplicação das novas regras de preço de transferência já em relação ao ano-calendário de 2012. O novo texto legal dispõe, entre outras regras, sobre a alteração de percentuais de margem de lucro adotados no cálculo pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), que passaram a ser determinados com base no setor econômico, podendo variar entre 20%, 30% e 40%, o que poderá impactar de forma significativa no resultado da aplicação do PRL”, diz o especialista em consultoria tributária Dante Stopiglia, sócio da PwC Brasil e um dos organizadores do seminário.

De acordo com ele, é necessário, pela importância, que as empresas continuem observando o preenchimento das informações das fichas que requerem os dados relacionados ao denominado “balanço fiscal”. Com a adequação das regras contábeis brasileiras às regras contábeis internacionais, os ajustes registrados contabilmente decorrentes dessas alterações devem ser eliminados para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, as empresas deverão estar aptas a demonstrarem na DIPJ 2013 o balanço societário, conforme as normas contábeis atuais e, ainda, demonstrarem o balanço fiscal adotando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Segundo Nelson Alves, especialista em consultoria tributária e sócio da PwC Brasil, as informações sobre o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e, ainda, as novas regras da  Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, deverão também ser refletidas adequadamente na DIPJ 2013.

É por meio da DIPJ que as empresas formalizam perante as autoridades fiscais as apurações do IRPJ e da CSLL, bem como os eventuais ajustes de preços de transferência e as informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Essas informações são confrontadas com outras declarações, denominadas obrigações acessórias (por exemplo, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF, e Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP) e qualquer inconsistência entre elas poderá ocasionar a necessidade de retificação e/ou a emissão de notificações e intimações fiscais”, reforça Alves.

O atraso na entrega da DIPJ 2013 acarreta multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ devido, limitada a 20% deste, porém, nunca inferior a R$ 500. Por essa razão, é importante que os contribuintes atentem ao prazo final de entrega, assim como aos detalhes e cruzamentos que envolvem o seu preenchimento, a fim de evitar retrabalho e esforços que poderiam ser poupados, além de despertar a atenção das autoridades fiscais para a empresa. O programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2013 foram aprovados pela Instrução Normativa RFB n° 1.344/2013. O uso de certificado digital válido é obrigatório.

Lucimara Santos, especialista em consultoria tributária e sócia da PwC Brasil, destaca as importantes alterações introduzidas pela Receita Federal pela Instrução Normativa nº 1.354/13. A partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ e também o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) serão substituídos pela Escrituração Fiscal Digital do IR e da CSLL (EFD-IRPJ). Como parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-IRPJ exigirá das empresas novos investimentos em tecnologia já que será necessário adaptar e ajustar seus sistemas de processamento de dados para a geração e transmissão dessa nova obrigação acessória.

Aguarda-se para os próximos meses a divulgação de um Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de layout do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ. “Em eventuais dúvidas, especialistas em consultoria tributária podem auxiliar a empresa a evitar qualquer dificuldade e/ou inconsistência de informações que advenham dessas mudanças implantadas”, diz Lucimara.

O mesmo seminário da PwC Brasil sobre a DIPJ 2013 será realizado também em outras duas cidades do interior paulista: São José dos Campos e Sorocaba. Nesses municípios, os eventos ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 16 de maio.

 

Seminário DIPJ 2013 em Campinas:

Data: 14 de maio de 2013.

Horário: das 8h30 às 12h30.

Local: Sala Infante Dom Henrique, no Royal Palm Plaza Resort (Av. Royal Palm Plaza, 277,  Jd. Nova Califórnia).

Investimento: R$ 180,00.
Sobre a PwC

As firmas do network PwC assessoram empresas e indivíduos a criar o valor que eles buscam. Somos um network de firmas que atuam em 158 países com 180.000 profissionais que se dedicam a prestar serviços de alta qualidade em auditoria, consultoria tributária e de negócios. Saiba mais sobre nossos serviços acessando www.pwc.com/br.

 

Fonte: PWC Brasil

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo