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MP pede afastamento Pavan do cargo de Prefeito de Paulínia

11 de setembro de 2015
in Nossa Região
MP pede afastamento Pavan do cargo de Prefeito de Paulínia

Inúmeras Ações Civis em pouco tempo de mandato e contratação de cargos de maneira irregular motivaram pedido da Promotoria

O promotor Henrique Simon Vargas Proite, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulínia pediu o afastamento do prefeito José Pavan Junior (PSB), segundo colocado nas Eleições Municipais 2012, da cadeira do Executivo Municipal, após o ajuizamento de uma nova ação civil pública contra o pessebista, por ele ter desrespeitado uma decisão liminar da juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara da Justiça da cidade, ao nomear para ocupar cargos em comissão, quatro pessoas nas funções de assessores, o que não seria permitido de acordo com uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP).  No dia 14 de agosto, o “Alerta Paulínia” já havia denunciado as contratações.

Na ação ajuizada no início desse mês e distribuída nesta semana, o promotor Henrique Proite informa que em outra Ação Civil, com decisão liminar proferida pela juíza Marta Pistelli, no mês de julho, Pavan teria que exonerar no prazo de 90 dias os ocupantes de cargos em comissão, realizar Concurso Público, implementar no prazo de 12 meses, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para reestruturação do quadro funcional e não contratar mais nenhum Assessor por livre provimento (sem o processo seletivo). Este último, não cumprido pelo prefeito, já que após a Administração Municipal ter isso notificada, em 29 de julho, foram nomeados quatro Cargos em Comissão, sendo um CC5, dois CC’s 6 e um CCD1.

Incompetência Administrativa

Diante dessas nomeações, a 2ª Promotoria encaminhou ofício à Prefeitura pedindo esclarecimentos sobre o fato, mas a resposta não foi plausível. Com a informação não aceita e diante de outras Ações Civis Públicas impetradas contra Pavan, desde sua posse em 6 de fevereiro deste ano, Proite entrou com um pedido de Tutela antecipada solicitando o afastamento do pessebista, que de acordo com as palavras do promotor, “constatou-se incompetência por parte do requerido (Pavan) no comando do Poder Executivo Municipal, o qual se descurou de exercer com eficiência a relevante função pública para a qual foi incumbido”.

E o promotor continua, “agindo desta forma, o requerido, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal não só descumpriu descaradamente ordem judicial, como também infringiu reiteradamente os princípios da Administração Pública, dando ensejo ao ajuizamento de inúmeras ações civis públicas para a proteção do patrimônio público, conforme acima mencionado”.

Ainda de acordo com a Ação, “a conduta perpetrada pelo demandado José Pavan Junior configura exatamente o ato vedado pela lei de improbidade e claro atentado aos princípios da Administração Pública”, e que “o requerido nem de longe pode ser chamado de agente político eficiente, pelo contrário, sua ineficiência está mais do que patenteada nos documentos anexos. Em vez de labutar em prol do respeito e lisura no trato com a coisa pública, realiza contratações diretas, sem licitação, reiteradamente, bem como descumpre decisão judicial, sentindo-se acima da lei e dos poderes constituídos”.

O promotor ainda afirma que Pavan descumpriu os princípios inerentes à Administração Pública, no exercício do mandato que lhe foi conferido e que é necessária seu imediato afastamento, “extirpando-se imediatamente do seio administrativo pessoa que demonstrou, à evidência, que não observa os princípios caros à Administração Pública, com antecipação dos efeitos da tutela pretendida ao final (perda do cargo)”.

Prejuízo aos cofres públicos

Henrique Proite também afirma que a permanência do pessebista no cargo de prefeito poderá acarretar mais prejuízos aos cofres públicos, ensejando a execução das multas liminares, resultantes do descumprimento de ordem judicial por parte do mesmo. Sem contar as reiteradas contratações diretas, burlando o procedimento licitatório injustificadamente, colocando em risco os cofres públicos, e, por conseguinte, o bom andamento da Administração Pública Municipal.

Se condenado, o prefeito poderá ter entre as sanções sofridas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ressarcimento dos cofres públicos (pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito Municipal, bem como ao pagamento de toda a multa liminar devida, por descumprimento da ordem judicial, devidamente corrigida, e atualizada), impor a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Caso o juiz Carlos Eduardo Mendes acate o pedido de afastamento de Pavan, proposto pelo Ministério Público, a vice-prefeita Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB) é quem assume a chefia do Executivo Municipal.

Processos

1000910-65.2015.8.26.0428 (Em que é solicitado o afastamento)

1000901-06.2015.8.26.0428

0005729-62.2015.8.26.0428

0005725-25.2015.8.26.0428

0004804-66.2015.8.26.0428

0004263-33.2015.8.26.0428

0002954-74.2015.8.26.0428

0002606-56.2015.8.26.0428

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Tags: afastamentocargoPaulíniapavanprefeito
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