Milhares de presos serão beneficiados pela saída temporária de natal da Penitenciária de Hortolândia/Campinas. Eles serão liberados nesta quinta-feira (22) e devem retornar no dia 02 de janeiro de 2017.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, caso o detento não retorne ao presídio na data e horário previstos sem justificativa, ele perde o direito a saída temporária. O preso também não pode permanecer na rua após as 22h, frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar crimes, por exemplo.
Só podem sair da cadeia presos que tenham cumprido um sexto da pena – ou um quarto em caso de reincidência – e ter boa conduta carcerária.
Diferença Indulto x saída temporária
De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Lei nº 7.210/84 , Artigo 122, onde explica que os presos em regime semi-aberto poderão obter autorização para sair do estabelecimento prisional para visitar a família.
As saídas temporárias costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.
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