Na noite desta segunda-feira (20 de fevereiro), os vereadores da Câmara Municipal de Hortolândia aprovaram um Projeto de Lei e acatam um veto total.
Primeiro foi apreciado em regime de urgência o Projeto de Lei no 4/2017, de autoria do Poder Executivo, que faz alterações na Lei no 1.395/2004, e na Lei no 1.519/2005, que trata sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização e dá outras providências. As modificações foram aprovadas e serão feitas para uma adequação da proporção de composição dos conselhos das Organizações Sociais na Legislação Municipal, deixando-a compatível com as Legislações Estadual e Federal.
Em regime de tramitação normal, foi acatado o veto total do Poder Executivo ao PL no 70/2016, de autoria do vereador Régis (PEN). A propositura tinha recebido pedido de vistas do vereador Edivaldo (PSB) e retornou a pauta na noite desta segunda. O PL trata da obrigatoriedade de afixação de cardápio semanal pelos fornecedores de merenda escolar às escolas do município. A proposta fica com o vereador para melhor análise, para depois retornar à pauta de votações.
O que é Publicização
Segundo o Dicionario Informal – Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.
O Estado passa de executor ou prestador direto de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais, como educação e saúde que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano. Como provedor desses serviços, o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
Fonte: Câmara
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