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Veículo de fiscalização estacionado em local indevido sem ser caso de urgência em Hortolândia

Os leitores do Portal Hortolândia sempre estão alerta para infrações de trânsito e situações de risco ou desrespeito nas vias, as participações mais frequentes são em relação a carros estacionados em locais indevidos.

Um flagrante registrado por um advogado na tarde desta quarta-feira (21), na Avenida Princesa Isabel, no Jardim Amanda, em Hortolândia, mostra um agente de trânsito estacionado em local proibido enquanto fiscaliza uma obra no canteiro da avenida Brasil. A cena inusitada foi registrada por volta das 13h30.

Quando o veículo que comete o ato irregular está associado a órgãos públicos ou autoridades de trânsito, que deveriam dar o exemplo, a indignação é ainda maior.

De acordo com o advogado Osvaldo Guartieri , o lugar onde o agente estacionou a pickup prefixo 97 da fiscalização é em frente a uma garagem de guia rebaixada. Ele conta que “o agente ao estacionar de marcha ré, quase colide a traseira da viatura na frente do seu carro, por pouco milímetro não encosta. E ficar estacionado ali se contraria a uma legislação é ilegal. Eles devem dar o exemplo.”

Conforme institui o Código de Trânsito Brasileiro, fica bem claro às normas no Artigo 29, inciso VII, alínea C para os veículos de livre circulação e de serviço de urgência.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

Não foi o caso da viatura de fiscalização que estava estacionado em local indevido e não estava em serviço de urgência e iluminação vermelha intermitente ligada.

Prefeitura
A Prefeitura de Hortolândia informa que veículos operacionais em serviço gozam de livre circulação e parada, conforme estabelece o artigo 29, inciso VII, do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

Por : Cézar Henrique

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