A Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, vírus causador da Gripe, foi prorrogada em Hortolândia até o dia 15 deste mês. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal, que ainda está baixa em alguns grupos de risco, e garantir a proteção a pelo menos 90% das pessoas que fazem parte dos grupos prioritários: idosos com mais de 60 anos, trabalhadores da saúde, crianças com idade entre seis meses e cinco anos, gestantes, puérperas (mães com bebês de até 45 dias), pacientes crônicos e professores. Todas as UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e USFs (Unidades de Saúde da Família) do município oferecem a imunização gratuita, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
De acordo com informações da Secretaria de Saúde, não foi possível atualizar a cobertura vacinal na última semana em razão do decreto da Prefeitura de Hortolândia, que estabeleceu ponto facultativo na cidade, na terça e quarta-feira (29 e 30/05), em decorrência do desabastecimento causado pela greve dos caminhoneiros. Os dados mais recentes são do dia 28 de maio, que indicam a imunização de 23.070 pessoas foram vacinadas, representando 60,62% de cobertura vacinal.
No último dia 24 de maio foi confirmado o primeiro caso de Influenza em Hortolândia, neste ano. O paciente é uma criança de um ano de idade, do sexo masculino, que não havia sido vacinada. O menino adoeceu em abril, foi atendido no Hospital Municipal Mário Covas e já se recuperou. Com a confirmação do primeiro caso de Influenza na cidade, a Prefeitura reforça a necessidade de vacinação dos grupos de risco prioritários, principalmente o de crianças com idade entre seis meses e cinco anos, um dos que apresentam menor cobertura vacinal nesta campanha: 37%.
De acordo com o informe técnico da campanha, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, as crianças são as principais transmissoras do vírus Influenza. A ampliação da vacinação deste grupo prioritário é uma das medidas mais eficientes para reduzir a circulação da Gripe na comunidade em geral. “As crianças com idade entre um e cinco anos são as principais fontes de transmissão dos vírus na família e na comunidade, sendo que podem eliminar os vírus por até três semanas”, diz o informe. No caso dos bebês com menos de seis meses de idade, a proteção é garantida por meio da vacinação da gestante e da mãe no pós-parto.
Os casos de influenza podem ser causados pelo vírus do tipo H1N1, H3N2 e B, principalmente. “A vacina é trivalente, e protege contra três tipos de vírus. A cada ano, a dose é desenvolvida com tipos diferentes do vírus em relação ao ano anterior, uma vez que eles sofrem mutações. Além disso, a vacina é inativada, ou seja, ela não contém vírus vivo. Portanto, não há riscos da pessoa desenvolver a doença através da imunização”, afirma a enfermeira da Prefeitura de Hortolândia, Angela Marçal Paião.
Transmissão
A transmissão da Gripe ocorre por meio de secreções das vias respiratórias da pessoa contaminada ao falar, tossir, espirrar, ou pelas mãos, que após contato com superfícies contaminadas pode levar o agente infeccioso direto a boca, olhos e nariz. O contágio é elevado principalmente em ambientes fechados, como dentro de casa, nas creches, escolas, igrejas e escritórios.
“A Secretaria de Saúde recomenda à população dos grupos de risco que busque as unidades de saúde para se proteger através da vacina. Além disso, pessoas de todas as idades devem manter hábitos simples, mas que ajudam a evitar o contágio pelo vírus Influenza: lavar as mãos com frequência, cobrir o nariz a boca ao tossir e espirrar e manter ambientes sempre arejados”, orienta a secretária de Saúde de Hortolândia, Odete Carmem Gialdi.
No caso de sintomas gripais, a pessoa deve ser encaminhada à unidade de saúde para avaliação médica. O tratamento deve começar preferencialmente nas primeiras 48 horas, para reduzir tanto os sintomas quanto a ocorrência de complicações da infecção.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98