O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou o pedido de registro de candidatura da deputada federal Ana Perugini, candidata à reeleição para a Câmara dos Deputados, e a considerou apta a disputar o pleito de 7 de outubro.
O julgamento dos pedidos de candidatura faz parte do rito da Justiça no processo eleitoral e define os candidatos e candidatas a deputado federal, estadual, distrital, senador, governador e a presidente da República que vão participar das eleições gerais deste ano. O TSE tem até o próximo dia 14 para que todas as candidaturas tenham registros reconhecidos ou inabilitados.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, para obter o registro da candidatura, o(a) candidato(a) precisa ter: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos (ficha limpa – sem condenações em segunda instância nas esferas eleitoral, administrativa ou criminal); alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; filiação partidária, idade mínima de 21 anos, no caso dos postulantes a deputado federal.
A deputada federal Ana Perugini é presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal, coordenadora-adjunta da Secretaria da Mulher da Casa e coordenadora-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres no Congresso Nacional.
Ana foi eleita em 2014, com quase 122 mil votos. A parlamentar foi a primeira mulher eleita deputada federal na Região Metropolitana de Campinas (RMC). Foi vereadora em Hortolândia, de 2005 a 2006, eleita deputada estadual em 2006, com 66.878 votos, e reeleita em 2010, com a preferência de 115.342 eleitores.
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