Decisão foi publicada hoje e revoga multa aplicada em abril em processo sobre Quadro de Pessoal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo revogou nesta sexta-feira (08 de agosto) a multa de 200 UFESP´s aplicada ao presidente da Câmara Municipal de Hortolândia, Paulo Pereira Filho (PPL) em abril deste ano, relativo a processo sobre adequação do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. A decisão foi publicada nesta sexta.
Em abril, o Tribunal de Contas aplicou a multa ao presidente por considerar que as determinações de adequação do Quadro de Pessoal não tinham sido aplicadas por ele. Um agravo foi impetrado contestando a multa. O presidente alegou no agravo que “vem adotando, desde as primeiras notificações (iniciadas em janeiro de 2013), as medidas ao seu alcance para cumprir as determinações deste Tribunal no sentido de adequar o quadro de pessoal”, como consta no texto da decisão.
Entre as providências tomadas, por exemplo, está a extinção de 16 cargos em comissão (Resolução nº 125 de março de 2013), visando readequar o organograma funcional do Poder Legislativo. Também foi apresentada uma minuta de Projeto de Lei para regulamentar a iniciativa.
Após analisar o caso, o Tribunal de Contas aceitou as razões apresentadas pelo presidente, justificando, assim, a exclusão da multa imposta, ficando o presidente isento de pagamento.
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