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Taxa para fazer evento em espaço público em Hortolândia, confira:

28 de fevereiro de 2025
in Nossa Cidade
poderosa

A Prefeitura de Hortolândia publicou o Decreto Municipal nº 5.370, de 28 de fevereiro de 2024, que estabelece critérios para a utilização de espaços culturais públicos da cidade. O objetivo é organizar e regulamentar o uso de teatros, museus e auditórios, garantindo sua manutenção e incentivando a realização de eventos culturais.


Espaços culturais disponíveis

Os espaços públicos contemplados pelo decreto são:

  • Teatro “Elizabeth Keller de Matos”
  • Museu Estação Jacuba
  • Centro de Memória “Professor Leovigildo Duarte Junior”
  • Auditório do Centro de Educação Musical Municipal “Ronaldo Dias de Almeida”
  • Auditório do Centro Cultural “Inês Aparecida da Silva Afonso”
  • Praça “A Poderosa”

Esses locais poderão ser utilizados para apresentações artísticas, eventos públicos e privados, além de atividades promovidas pela Secretaria de Cultura.


Como solicitar o uso dos espaços?

Para obter autorização, os interessados devem protocolar um requerimento junto à Secretaria de Cultura, com antecedência de 30 a 90 dias antes da data do evento. O pedido deve conter:

Informações da empresa e do responsável
Data e horário desejados
Histórico da equipe e descrição do evento
Material de divulgação (fotos, vídeos e sinopse)
Autorização da SBAT ou ECAD, quando necessário
Valor proposto para ingressos


Taxas e custos de utilização

A autorização de uso será concedida mediante o pagamento de uma taxa pública, calculada com base em 50 Unidades Fiscais Municipais de Hortolândia (UFMHs) por dia. Caso o evento tenha ingressos pagos, há uma cobrança adicional de 5% sobre o valor dos ingressos.

Importante: O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese.


Regras e responsabilidades

Os organizadores dos eventos devem seguir normas rígidas, como:

Zelar pelo espaço – A estrutura deve ser entregue em perfeito estado de conservação e limpeza.
Seguir as regras de publicidade – Divulgação deve mencionar a Prefeitura quando houver patrocínio.
Cumprir os prazos – O material de montagem e desmontagem deve ser retirado em até 48 horas.
Garantir a segurança – Todos os tributos, alvarás e direitos autorais são de responsabilidade do organizador.
Proibição de transferência – A autorização de uso não pode ser repassada a terceiros.


Penalidades para Descumprimento

Caso as regras não sejam seguidas, o decreto prevê penalidades como:

Multa de 330 UFMHs
Proibição de uso por 3 anos
Multa de 100 UFMHs por dia de atraso no cumprimento das datas

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura.


O novo decreto busca organizar o uso dos equipamentos públicos culturais, garantindo seu bom funcionamento e preservação. Com regras claras e critérios definidos, a Prefeitura de Hortolândia incentiva o desenvolvimento cultural da cidade, permitindo que eventos artísticos e culturais aconteçam de forma ordenada e acessível.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: Decreto Municipal Hortolândiaeventos em Hortolândiaregras para eventos culturaisSecretaria de Cultura Hortolândiauso de espaços culturais
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