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Taxa do lixo Hortolândia deve chegar por correios nas casas

A Prefeitura de Hortolândia iniciou nesta semana o encaminhamento das 68.481 guias de pagamento da cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. A implantação da cobrança é uma exigência do Governo Federal, que instalou a Lei n° 14.026, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de julho de 2020, que obriga os municípios a implantar a tarifa.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças, o contribuinte que não receber a guia de cobrança até o dia 30 de agosto, data do primeiro vencimento, poderá retirar a terceira via por meio do Portal da Prefeitura ou se dirigir até o Paço Municipal para retirar a guia pessoalmente. O contribuinte pode também solicitar a guia via e-mail: atendimentocontribuinte @hortolandia.sp.gov.br.

Neste ano, o serviço para o manejo dos resíduos sólidos será dividido em cinco parcelas. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas.

Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que levou em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta. O valor é proporcional à área total do imóvel, levando em consideração o preço público por imóvel, a área de construção e o fator social. O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47.

O projeto prevê, também, isenção do tributo, nos mesmos moldes do IPTU: tem direito a isenção os aposentados, pensionistas, pessoas em situação de vulnerabilidade social, com comorbidades e deficientes, cuja renda familiar não supere 3,5 salários mínimos, além de templos religiosos e ONGs (Organizações Não Governamentais).

No caso de imóveis comerciais ou industriais, enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos, que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.

O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pelo Governo Federal, e que exigiu a implantação da cobrança do serviço de manejo dos resíduos sólidos, tem por objetivo garantir aos municípios a adequação ao regramento federal para manter a capacidade de investimentos públicos nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública.

Mais informações pelo telefone (19) 3965-1400, ramal 7254 e 7245.

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