Teve início às 6h desta terça-feira (23) a saída temporária de Natal (saidinha de natal) para detentos do regime semiaberto, benefício previsto na Lei de Execução Penal.
Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), cerca de 4 mil presos devem deixar as unidades prisionais e retornar até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026.
O maior volume de liberações ocorre no Complexo Penitenciário de Campinas–Hortolândia, um dos maiores do Estado.
Quem tem direito à Saidinha de Natal:
Podem usufruir do benefício os presos que:
- Cumprem pena em regime semiaberto;
- Apresentam bom comportamento carcerário;
- Já cumpriram a parte da pena exigida por lei.
As regras foram restringidas por mudanças na lei em 2024, mas o benefício segue sendo concedido pelo Judiciário em casos de direito adquirido ou para fins específicos (estudo/trabalho), conforme entendimento do STF e do TJSP.
Regras rigorosas:
Os beneficiados devem seguir normas estritas para não ter o benefício revogado e serem considerados foragidos:
- Recolhimento noturno obrigatório no endereço informado à Justiça;
- Proibição de frequentar bares, festas, casas de jogos ou locais de reputação duvidosa;
- Uso de tornozeleira eletrônica, quando determinado;
- Vedação absoluta a qualquer infração, briga ou novo crime.
Orientação à população:
As autoridades de segurança orientam a população a denunciar qualquer movimentação suspeita ou flagrante de descumprimento das regras pelos presos em saída temporária. As denúncias podem ser feitas anonimamente:
- Polícia Militar: 190
- Disque Denúncia: 181
A recomendação vale para situações como presença de beneficiários em bares durante a noite ou envolvimento em confusões. O descumprimento das normas pode resultar na revogação imediata do benefício e em novas penalidades.
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