Nossa Cidade

Restaurantes, parques e academias poderão ter atendimento presencial, a partir deste sábado (24/04)

A partir deste sábado (24/04), restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, atividades culturais, parques, academias e outros estabelecimentos comerciais e de serviço não essenciais estão autorizados a funcionar presencialmente, em Hortolândia, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes e com limite de público de 25% da capacidade de clientes no interior de cada um. Durante a segunda etapa da Fase de Transição para retomada gradativa da economia, estipulada pelo Governo do Estado, no Plano São Paulo de Retomada Consciente, todos estes estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 19h. A exceção fica por conta das academias, que poderão abrir das 7h às 11h e das 13h às 19h.

A medida, que vale até o dia 30 deste mês, está prevista no decreto municipal 4.780, publicado na edição 1185 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1185. Hortolândia ingressou na Fase de Transição no último domingo (18/04). A partir daí, comércios não essenciais foram liberados pelo Poder Público para voltar a atender de forma presencial, das 11h às 19h.

Durante a Fase de Transição, templos religiosos também podem voltar a realizar celebrações presenciais, das 5h às 20h, com protocolos de higiene e distanciamento social. No entanto, o toque de recolher noturno continua valendo. Ele restringe a circulação de pessoas, das 20h às 5h, e o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, das 19h às 5h.

Estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...