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Projeto revoga Lei que prevê vantagem pecuniária a servidores

13 de outubro de 2014
in Nossa Cidade
TCE revoga multa aplicada ao presidente da Câmara de Hortolândia

Lei prevê que servidor que ocupou temporariamente cargo com vencimento maior que o seu continue com o salário maior

camara-municipal-de-hortolandia

A manutenção de um salário maior ao servidor que exerceu um cargo temporário com remuneração maior que o seu de concurso poderá ser extinta através da votação do Projeto de Lei nº 77/2014, apresentado pelo Poder Executivo. A proposta será votada nesta terça-feira (14 de outubro) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Hortolândia. Na mesma oportunidade, ainda serão apreciados um Projeto de Lei, um Projeto de Decreto Legislativo e um parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação.

O Projeto de Lei nº 77 prevê a extinção da Lei nº 2.338/2009 e a Lei nº 2.493/2010 que fez alterações na primeira. A extinção é devido a uma falha na primeira lei, que prevê que funcionários que exerceram cargos temporários com remuneração maior que o seu salário base, ao retornarem às suas funções originais continuem a receber o valor maior, evitando, assim, a queda do padrão de vida do servidor.

Também será votado o Projeto de Lei nº 88/2014, do vereador Nego (SDD), que dá denominação de Beira Rio à Rua A do bairro Jardim Santana. Ainda de autoria do Poder Legislativo, será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2014, do vereador Adaílton Sá (PV), que prevê concessão de título de cidadão hortolandense ao deputado estadual Francisco Antônio Sardelli.

Ainda será apreciado o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 84, do vereador Régis (PT), que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos.

Fonte: Câmara Hortolândia

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