A isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para famílias de baixa renda será mais fácil de pedir a partir da aprovação de Projeto de Lei Complementar nº 1/2023. A votação aconteceu na sessão desta segunda-feira (06 de março) na Câmara Municipal de Hortolândia e precisa da sanção do Prefeito Zezé Gomes para entrar em vigor.
O projeto faz alteração no Código Tributário Municipal e acrescenta mais documentos para que a população comprove a posse do imóvel. Anteriormente o pedido só podia acontecer com a escritura do imóvel, o que não é realizada para muitos munícipes.
O vereador Ananias José Barbosa (PSD) comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar, que foi votado em dois turnos. “Parabenizo esta Casa de Leis que tem aprovado projetos grande relevância para nossa cidade. Esse Projeto de Lei Complementar traz inúmeros benefícios para a população de Hortolândia, pois permitirá que famílias beneficiárias do LOAS [Lei Orgânica de Assistência Social] e com pessoas doentes solicitem a isenção do IPTU mais facilmente. Nosso Código Tributário é bastante complexo, e exigia a escritura como um dos primeiros documentos para pedir tal isenção. Agora com essa aprovação serão aceitos títulos de posse, como contrato de compra e venda, título de domínio, usufrutos, e também processos em andamento para usucapião para a comprovação de posse”, comentou o vereador.
O presidente da Câmara, o vereador Edivaldo Sousa Araújo, também falou da importância dessa mudança. “Nossa cidade é composta por muitas famílias de baixa renda que não têm acesso à regularização através da escritura. Eles já lutam tanto para conseguir comprar um imóvel e iniciar o processo de regularização, que pedir a escritura como documento de posse é restringir a isenção para muitas famílias. Essa adequação é justa e veio em um ótimo momento para ajudar muito nossa população”, elencou Edivaldo.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98