O som excessivo em festas ou mesmo em carros estacionados pela cidade terá normas mais severas na cidade de Hortolândia, pois foi aprovado na sessão desta segunda-feira, Projeto de Lei que prevê ações e multas para casos de perturbação do sossego. A proposta nº 2/2017, é de autoria do vereador Meirinha (PRP), e foi aprovada por todos os vereadores presentes.
O PL dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos, que venham a perturbar o sossego público. Estipula regras como a autorização dada à Guarda Municipal para agir em situações como essa, pois muitos munícipes reclamaram que não tinham apoio da GM devido ela não ter poderes legais para agir nestas situações. O PL ainda prevê multa e apreensão do veículo e do aparelho. O projeto ainda precisa ser enviado ao Poder Executivo para sanção do prefeito, caso seja feito, o projeto entra em vigor.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 127/2017, do Executivo, que faz alterações na Lei 1.723/2006, que trata do Conselho Municipal do Idoso, passando sua vinculação do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Governo, além de fazer outras adequações necessárias para melhor andamento dos trabalhos.
Os vereadores também acataram o Veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 65/2017, do vereador Clodoaldo (PSC), que dispõe sobre a divulgação na página oficial da prefeitura na internet, da lista de medicamentos existentes na rede pública de saúde.
Educação Física
Foi instituída a Semana Municipal do Profissional de Educação Física na cidade de Hortolândia, através do Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do vereador John Lenon (PDT). A data deve ser comemorada na primeira semana de setembro, tendo o 1º dia do mês como data principal, pois é comemorado o Dia do Profissional de Educação Física. O objetivo é valorizar a profissão e conscientizar a população sobre a importância da prática de atividade física com supervisão de um profissional da área.
A votação foi acompanhara por integrantes do Conselho Regional de Educação Física, o presidente, Nelson Leme da Silva Júnior e o assessor da presidência, Vitor Roncato Piovezan, que agradeceram pelo reconhecimento e ressaltaram a importância do profissional. O Conselho se colocou a disposição dos parlamentares e profissionais que trabalham na cidade para realização de cursos e apoio para campanhas na área.
Denominação
De autoria do vereador Régis Bueno (PEN), foram aprovados dois Projetos de Lei que tratam de denominação de rua. O primeiro, nº 5/2017, dá denominação de Maraci Aparecida Martarolli de Campos à Rua 05, do Jardim das Figueiras II. O segundo, nº 9/2017, dá denominação de Marcel de Oliveira à Rua 07 do mesmo bairro.
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