A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, em sessão ordinária na segunda-feira (15), uma significativa alteração na legislação de programas habitacionais. O Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do Poder Executivo, modifica os critérios de prioridade para acesso a programas de moradia social no município.
A principal mudança estabelece que terão preferência famílias que comprovem residência mínima de 15 anos ininterruptos em Hortolândia e que estejam devidamente inscritas no cadastro municipal da Secretaria de Habitação. A legislação anterior exigia apenas dois anos de residência.
A medida visa corrigir distorções no sistema de atendimento, priorizando especialmente cidadãos que aguardam há anos pela oportunidade de conquistar a casa própria. Com a nova regra, o município busca:
- Garantir mais justiça social na distribuição das unidades
- Fortalecer o controle da fila de espera
- Organizar a demanda habitacional
- Contribuir para a prevenção de novas ocupações irregulares
O projeto agora segue para sanção do prefeito José Nazareno Zezé Gomes, que deverá transformá-lo em lei nos próximos dias.
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